A Lei de Cotas para as Pessoas com Deficiência

Ilustração de Mulher em cadeira de rodas roxa. Ao fundo lei de cotas: muita gente já conhece porém muitos ainda não conhecem.

por Tuca Munhoz / Ilustração Paloma Santos

Muita gente já conhece. Porém, muitos ainda não conhecem.

Por isso, vou repetir aqui e contar para vocês o que é a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência.

Trata-se da Lei 8213 de 1991. 

Essa lei garante a reserva de 2 a 5% dos postos de trabalho para pessoas com deficiência em empresas, privadas, com 100 e mais funcionários.

Empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas, por essa lei, a destinarem 2% das vagas para pessoas com deficiência.

Empresas com mais de 200 e até 500 funcionários, devem destinar 3% das vagas de trabalho para pessoas com deficiência.

Empresas com mais de 500 funcionários destinam 4% das vagas, e empresas com mais de 1000 funcionários devem destinar 5% das vagas.

Essa lei, graças a uma fiscalização severa, tem dado muito certo, e hoje, no Brasil, mais de 500 mil pessoas com deficiência estão inseridas, formalmente, no mercado de trabalho.

Ainda é pouco. Podemos avançar e incluir muito mais pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Esse é um desafio.

Mas, temos outros.

Um deles, um grande desafio, é que as pessoas com deficiência sejam incluídas, sim, mas com qualidade.

Veja aqui alguns resultados da recém-publicada Pesquisa Nacional por Amostragem domiciliar, PNAD, realizada pelo IBGE.

Os dados revelados pela pesquisa demonstram que as pessoas com deficiência se encontram em posição de inferioridade em todos os quesitos, quando comparadas com as pessoas sem deficiência. 

Vejam estes exemplos:

Trabalho informal

Pessoa com deficiência 55,0%

Pessoa sem deficiência 38,7%

Rendimento médio real habitualmente recebido

Pessoa com deficiência R$ 1.860

Pessoa sem deficiência R$ 2.690

Rendimento médio (homens)

Pessoa com deficiência R$ 2.157

Pessoa sem deficiência R$ 2.941

Rendimento médio (mulheres)

Pessoa com deficiência R$ 1.553

Pessoa sem deficiência R$ 2.347

Esses dados são apenas uma amostra, que trouxe aqui para vocês, das diferenças, não só de acesso ao trabalho, mas também de renda.

As diferenças entre pessoas com e sem deficiência são gritantes. E mais, a diferença de renda entre homens com deficiência e mulheres com deficiência são enormes. O que é inaceitável.

Temos sim, e vamos comemorar sempre, a existência da Lei de Cotas.

Mas, também, temos que lutar para que as condições de trabalho das pessoas com deficiência avancem em qualidade.

Vamos conversar mais sobre isso??!!

Tuca Munhoz é consultor especializado em acessibilidade, comunicador, ativista pelos direitos humanos das pessoas com deficiência.

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